Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Processo: 4400017-47.2019.8.13.0082
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS (CPF/CNPJ: 18.715.615/0001-60)
Executado(s): JOSE OROZIMBO DA SILVA (RG: 5591489 SSP/MG e CPF/CNPJ: Não
Cadastrado) FAZENDA GADO BRAVO, 0 - ZR PERI PERI - DOM BOSCO/MG - CEP: 38.654
-000 - Telefone: 38 99926 0919 (TELEFONE DO NETO)
SENTENÇA
Vistos.
cumpria pena nesta Comarca em regime aberto em JOSE OROZIMBO DA SILVA
virtude da concessão de prisão domiciliar humanitária.
Ocorre que o sentenciado faleceu em 13 de maio de 2026, conforme consta na certidão
de óbito de mov. 484.2.
O Ministério Público, em manifestação, requereu a decretação da extinção da
punibilidade em razão da morte do apenado.
É o breve relatório, decido.
A competência para declarar a extinção da pena pertence ao juízo das execuções.
Nos termos do art. 107, I, do Código Penal, extingue-se a punibilidade do agente pela
sua morte.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSE OROZIMBO DA SILVA,
pela ocorrência da sua morte, nos termos do art. 107, I, do Código Penal.
Intimem-se a Defesa e o Ministério Público.
Tudo cumprido, com as cautelas de praxe.dê-se baixa no feito e arquivem-se os autos
Bonfinópolis de Minas/MG, data da assinatura eletrônica.
ANA PAULA BRITO SANTOS
Juíza de Direito
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