Publicações do processo

4400013-44.2018.8.13.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    SEEU · TJMG - BONFINOPOLIS DE MINAS - EXECUCAO PENAL - REGIME ABERTO

    Processo: 4400013-44.2018.8.13.0082 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Data da Infração: Data da infração não informada Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS Executado(s): ANA LÚCIA DOS SANTOS SENTENÇA Vistos. A apenada foi condenada a uma pena de 08 (oito) anos deANA LÚCIA DOS SANTOS reclusão, em regime inicial fechado e 1.200 (um mil e duzentos) dias-multa conforme guia (mov . 34.2). Foi juntada aos autos a certidão do evento 331.1 (Incidente de Ofício), informando o cumprimento/término da pena do reeducando. O Ministério Público manifestou-se, requerendo a intimação da reeducanda para que efetue o pagamento das custas processuais e da pena de multa. É o relato. Decido. Com relação às custas processuais, a sentenciada foi isenta do seu pagamento, nos termos da decisão constante em mov. 292.1. No que tange à pena de multa remanescente não adimplida mov. 318.1, restou determinada no despacho de mov. 320.1 a expedição da Certidão de Não Pagamento de Multa (CDNP), bem como seu posterior encaminhamento à Advocacia-Geral do Estado. Dessa forma, o pedido formulado pelo Ministério Público (mov. 335.1).indefiro A competência para declarar a extinção da pena pelo seu efetivo cumprimento pertence , em regra, ao Juízo das execuções. Depreende-se dos autos que a sentenciada ntegral cumprimento à pena privativa deu i de liberdade que lhe foi imposta, de modo que a extinção da sua punibilidade é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANA LÚCIA DOS SANTOS, no tocante à pena privativa de liberdade aplicada nos autos do processo n.0008581- 85.2018.8.13.0082, que gerou os autos de execução n.4400013-44.2018.8.13.0082, pelo integral cumprimento da reprimenda corporal. Intimem-se a Defesa e o Ministério Público. Cumpridas todas as determinações e as comunicações de praxe, dê-se baixa no feito e arquivem-se os autos. Cumpra-se. Bonfinópolis de Minas/MG, data da assinatura eletrônica. ANA PAULA BRITO SANTOS Juíza de Direito 6

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.