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PODER JUDICIÁRIO
TJMG - BARAO DE COCAIS
TJMG - BARAO DE COCAIS - EXECUCAO PENAL - REGIME ABERTO
Processo nº. 4400012-02.2025.8.13.0054
Processo: 4400012-02.2025.8.13.0054
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos
Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS (CPF/CNPJ: 18.715.615/0001-60)
Executado(s):
Willian Dias Borges (CPF/CNPJ: 054.290.276-18)
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CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
Fica o sentenciado, Willian Dias Borges, devidamente INTIMADO na pessoa da causídica constituída a
proceder ao recolhimento da importância de R$ 111,18 (cento e onze reais e dezoito centavos), cálculo
juntado no seq. 90.1, a título custas judiciais, taxa judiciária, ou sua complementação, e despesas
processuais devidas ao Estado, referentes ao processo acima, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como
apresentar a guia e seu respectivo comprovante de pagamento, que deverão ser juntados nos autos, sob
pena de inscrição do débito em dívida ativa, acrescido de multa de 10% (dez por cento), e de seu registro
no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas
Gerais - CADIN-MG, bem ainda do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia
Geral do Estado - AGE, conforme decisão judicial.
Barão de Cocais, 09 de setembro de 2026.
JULIANA MARGARIDA FERREIRA
Analista JudiciáriA
PH