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4400009-14.2018.8.13.0209

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SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJMG - CURVELO - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO

    PODER JUDICIÁRIO TJMG - CURVELO TJMG - CURVELO - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO Processo nº. 4400009-14.2018.8.13.0209 Processo nº: 4400009-14.2018.8.13.0209 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade1 Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS Executado(s): MARCOS PAULO BATISTA ALVES Vistos. 1) Da regularização da representação processual Considerando que houve o decurso de prazo, em duas oportunidades diferentes, para a peticionária juntar procuração, conforme certidões de seq. 514.1 e seq. 535.1, descadastre-se a correlata Procuradora dos autos. Intime-se o sentenciado acerca desta decisão, bem como para que constitua novo Procurador, no prazo de 10 (dez) dias, salientando-o que não o fazendo, os autos serão remetidos para a Defensoria Pública, o que determino, independentemente de novo despacho. 2) Da pena de multa imposta no processo criminal nº 0015940-93.2018.8.13.0209 ( guia, à seq. 84.1 e ss.) Registre-se que houve a juntada de comprovante, pelo Ministério Público, de que não houve o protesto da certidão de dívida de multa penal, conforme consta à seq. 542.1 e ss. 3) Do pedido de justiça gratuita – seq. 151.1 Renove-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos. 4) Do livramento condicional Avenida Sarobá, 400 - Maria Amália - Curvelo/MG - Fone: (38) 3721-1515 - E-mail: cuv5execucoes@tjmg.jus.br Tendo sido juntados a CAC e a FAC atualizadas, bem como os registros do BNMP, às seqs. 569.1, 570.1 e 571.1, abra-se vista ao Ministério Público acerca do pleito de livramento condicional. 5) Do incidente instaurado de ofício – seq. 537.1 Digam, o Ministério Público e à Defesa. Esta decisão tem força de ofício/mandado de intimação. I. Curvelo, data da assinatura eletrônica. ERLÂNIA ZICA E SILVA LUCAS PEREIRA Juíza de Direito

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