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4400006-41.2025.8.13.0556

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SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJMG - SALINAS - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO

    PODER JUDICIÁRIO TJMG - SALINAS TJMG - SALINAS - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO Processo nº. 4400006-41.2025.8.13.0556 Processo nº: 4400006-41.2025.8.13.0556 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS Executado(s): ALISSON AURELIO DIAS ALVES DECISÃO A Defesa do reeducando Alisson Aurélio Dias Alvesaviou recurso de Agravo em Execução contra a decisão de sequência 160.1, que acolheu pedido formulado pelo Ministério Público e determinou o retorno do agravante do Centro de Reintegração Social da APAC de Salinas/MG, para o sistema prisional comum. O Ministério Público apresentou contrarrazões (seq. 198.1). Para fins de juízo de retratação, vieram-me os autos conclusos. Analisando detidamente as razões apresentadas, não verifico fundamento para a alteração do quanto decidido na decisão hostilizada. Com efeito, constam dos autos que, dentre outras condenações, o agravante também foi condenado pelo crime de organização criminosa (art. 2º, , da Lei n. 12.850/2013).caput Lado outro, a Portaria Conjunta n. 49/PR-TJMG/2024, no seu art. 4º, incisos IX e X, veda expressamente a transferência de condenados para a APAC, para aqueles sentenciados que foram condenados por organização criminosa. No caso, a Defesa reiterou argumentos já expendidos anteriormente, os quais, a meu sentir, não alteram o panorama processual. Posto isso, nos termos do art. 589 do CPP, mantenho a decisão de seq. 160.1por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por instrumento. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Salinas, data da assinatura eletrônica. Rua Itália, 61 - Nova Salinas - Salinas/MG - CEP: 39.560-000 - Fone: (38)3841-7401 - E-mail: sln1secretaria@tjmg.jus.br Danilo Soares Cordeiro Juiz de Direito

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