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SEEU · TJMG - TIROS - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO
PODER JUDICIÁRIO TJMG - TIROS TJMG - TIROS - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO Processo n. 4400005-84.2021.8.13.0689 Processo n. 4400005-84.2021.8.13.0689 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS Executado(s): GEOVANE ALVES PEREIRA DECISÃO Vistos, etc. Inicialmente, quanto ao pedido de declínio da competência ao juízo da execução penal de Carmo do Paranaíba/MG (mov. 691.1), consigno que não é possível a remessa da execução com incidentes processuais pendentes de análise. No caso, aindaestá pendente a apresentação de contrarrazões pelo Ministério Público quanto ao recurso interposto pela defesa no mov. 668.1 contra a decisão de mov. 647.1, que procedeu à unificação das penas e adequou o regime de cumprimento para o fechado. Ademais, a defesa também interpôs recurso de agravo em execução no mov. 691.1 e 692.1 contra decisão de mov. 677.1, que revogou o benefício do livramento condicional. Diante disso, em atenção às petições de mov. 691.1 e 692.1, o último recurso RECEBO de agravo em execução interposto, eis que tempestivo (conforme súmula n. 700 do STF). Consigno que a análise acerca da possibilidade de aditamento das razões recursais compete ao TJMG, por ocasião do processamento do recurso. Verifico, no entanto, que a defesa não cuidou de indicar as peças que deverão compor o instrumento. Assim, intime-se a defesa para indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, quais documentos deverão instruir o agravo. Na sequência, intime-se o Ministério Público para apresentar contrarrazões aos agravos, no prazo de 5 (cinco) dias (mov. 668.1 e 691.1 e 692.1). Após, venham os autos conclusos para análise do juízo de retratação e declínio de competência. Intime-se. Cumpra-se. Tiros, data supra. Miller Freire de Carvalho Juiz de Direito
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