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SEEU · TJMG - PARA DE MINAS - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO
PODER JUDICIÁRIO TJMG - PARA DE MINAS TJMG - PARA DE MINAS - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO Processo nº. 4400004-66.2026.8.13.0514 Processo nº: 4400004-66.2026.8.13.0514 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS Executado(s): TOME GARCIA DUARTE 1. Vistos, etc. 2. Ciente da remessa do processo de execução de pena a este juízo. 3. Em relação aos pedidos de expedição de ofício para a unidade prisional da Comarca de Abaeté/MG e para a Secretaria de Saúde do Município de Pompéu/MG (movs. 42.1, 52.1 e 60.1), como bem exposto pelo Ministério Público (mov. 77.1, item 2), eles devem ser indeferidos. Isso porque a questão já foi decidida no mov. 61.1. Ademais, atualmente, o sentenciado não se encontra preso na unidade prisional da Comarca de Abaeté/MG, sendo que o próprio advogado pode requerer diretamente na Secretaria de Saúde do Município de Pompéu/MG os documentos pertinentes. Diante do exposto, (movs. 42.1, 52.1 eindefiro 60.1) os pedidos de expedição de ofício para a unidade prisional da Comarca de Abaeté/MG e para a Secretaria de Saúde do Município de Pompéu/MG 4. Antes de analisar o pedido de prisão domiciliar (movs. 42.1, 52.1 e 60.1), defiro o pedido do (Parquet mov. 77.1, item 1). Oficie-se à unidade prisional, requisitando informações acerca do atual estado de saúde do sentenciado, consoante requerido. 5. Com a resposta, dê-se vista do processo ao Ministério Público para se manifestar acerca do pedido de prisão domiciliar (movs. 42.1, 52.1 e 60.1). 6. Intime-se, pessoalmente, o sentenciado, fornecendo-o atestado de pena atualizado. 7. Intimem-se o Ministério Público e a defesa constituída, se houver, sendo que, na ausência, deve ser intimada a Defensoria Pública. 8. Não havendo requerimentos a serem analisados ou benefícios a serem concedidos de ofício, aguarde-se o cumprimento da pena. 9. Intimem-se. Cumpra-se. Pará de Minas, 28 de agosto de 2026 Praça Afonso Pena, 15 - Centro - Pará de Minas/MG - CEP: 35.660-013 - Fone: 3732318139 - E-mail: prsvec@tjmg.jus.br Antonio Fortes de Padua Neto Juiz de Direito
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