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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJMG - CARMO DO PARANAIBA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO
Praça São Francisco, S/N - Carmo do Paranaíba/MG
PODER JUDICIÁRIO
TJMG - CARMO DO PARANAIBA
TJMG - CARMO DO PARANAIBA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO
Processo nº. 4400004-31.2023.8.13.0689
Processo nº: 4400004-31.2023.8.13.0689
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado(s): CARLOS EDUARDO DE LIMA
DECISÃO
Vistos.
Ciente do recebimento da presente execução de penas do reeducando CARLOS EDUARDO DE
LIMAneste Juízo, remetida pela VEPda Comarca de Tiros/MG.
Ao analisar o feito, verifica-se que, a princípio,não há nenhum reparo a ser procedido no Atestado
de Pena, quanto às frações e/ou porcentagem para benefícios, pois já constam:Primário com violência ou
grave ameaça (25%)e Reincidente sem violência ou grave ameaça (20%) para obtenção de progressão de
regime eComum Reincidente (1/2) para o livramento condicional.
Lado outro, considerando o enunciado da Súmula 441 do STJ eque, quando do lançamento da
decisão de seq. 476.1,houve alteração também na data-base para o livramento condicional, dê-se vista às
partes para se manifestarem.
Após, venham os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Carmo do Paranaíba, data da assinatura eletrônica.
JAIME TEIXEIRA NUNES
Juiz de Direito