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SEEU · TJMG - PATOS DE MINAS - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO
Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600 - Guanabara - Patos de Minas/MG - CEP: 38.701-118 - Fone: 3438212194 - E-mail: pmsvec@tjmg.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJMG - PATOS DE MINAS TJMG - PATOS DE MINAS - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO Processo nº. 4400003-02.2019.8.13.0555 Processo nº: 4400003-02.2019.8.13.0555 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS Executado(s): GILMAR APARECIDO DE AQUINO CASTRO DECISÃO Vistos etc. A Unidade Prisional juntou aos autos atestados de leitura do sentenciado para fins de remição da pena (seq. 565). O Ministério Público manifestou-se pela declaração da remição (seq. 580). Decido. A Resolução 391 de 10/05/2021 do Conselho Nacional de Justiça dispõe que o condenado terá direito à remição de 04 dias para cada livro lido (art. 5º, inc. V). No caso dos autos, verifica-se que o sentenciado apresentou 03 (três) resenhas, tendo obtido aproveitamento necessário (seq. 565). Assim, a declaração da remição é medida que se impõe. Ante o exposto, declaro remidos 12 (doze) dias de pena pela leitura. Anote-se a remição no campo próprio. Após, remeta-se atestado de pena atualizado ao sentenciado por meio da Unidade Prisional. Intime-se. Cumpra-se. Patos de Minas, 08 de setembro de 2026. Bruno Henrique de Oliveira Magistrado
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