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PODER JUDICIÁRIO
TJMG - VARZEA DA PALMA
TJMG - VARZEA DA PALMA - EXECUCAO PENAL - REGIME ABERTO
Processo nº. 4400001-61.2020.8.13.0534
Processo nº: 4400001-61.2020.8.13.0534
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado(s): FELIPE DA SILVA MONTEIRO
DECISÃO
Considerando que o sentenciado realizou a leitura de 2 obrasliterárias(Philia, de Padre Marcelo
Rossi e Pai Francisco, de Marina Miyazaki Araujo), conforme resumosdevidamente corrigidose validado
spela Academia de Letras de Várzea da Palma/MG (seq. 359), na esteira do parecer ministerial (seq. 374),
a teor do que dispõe o art. 5º, inciso V, da Resolução CNJ nº 391/2021, homologo 8dias de remiçãode
pena.
ATUALIZE-SE o atestado de pena, fazendo-se constar os dias de pena remidos, bem como a
previsão de término do cumprimento da reprimenda.
Considerando a informação acerca do novo endereço residencial dosentenciado, situado na
Comarca de Presidente Olegário(seq. 407), e tendo em vista que, nos termos da Portaria Conjunta TJMG
nº 344/2014, é assegurado ao apenado o cumprimento da reprimenda no local de sua residência,
DECLINOda competência em favor do Juízo da Execução Penal da referida Comarca.
A apreciação do pedido de seq. 403 compete ao juízo declinado.
Desnecessária ciência ao Ministério Público.
Remetam-seos autos, com urgência.
Cumpra-se.
Várzea da Palma/MG, na data da assinatura eletrônica.
Jhulian Pablo Rocha Faria
Juiz de Direito