2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 9º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 4264821-08.2007.8.13.0024 BR CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Especial (Constitucional)] AUTOR: JOSE MARIA REZENDE SILVA CPF: 314.498.676-34 e outros RÉU: SONIA CRISTINA LOPES RESENDE CPF: não informado e outros DECISÃO DEFIRO o pedido de DILAÇÃO pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, para sanar as pendências indicadas em ID. 10694040321. Advertência: Fica a parte autora advertida de que a ausência de manifestação ou o não cumprimento das determinações técnicas ao fim do prazo resultará na extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC), INDEPENDENTEMENTE DO PEDIDO DE NOVA DILAÇÃO/SUSPENSÃO DE PRAZO. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PATRICIA SANTOS FIRMO Juiz(íza) de Direito Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte