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4200302-14.2013.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 4200302-14.2013.8.13.0024/MG RÉU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678) ADVOGADO(A): GUSTAVO MARANEZI SIPAN (OAB SP408639) ADVOGADO(A): DANIELLE CHIPRANSKI CAVALCANTE (OAB SP292183) ADVOGADO(A): CAIO MARTINS CABELEIRA (OAB SP316658) ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS RODRIGUES (OAB SP316749) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte executada intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o recolhimento das custas relativas à impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 12, § 3º, do Provimento Conjunto TJMG nº 75/2018, sob pena de não conhecimento da impugnação. Caso seja beneficiária da justiça gratuita, deverá indicar/juntar o ID que deferiu o benefício.

  2. Intimação

    TJMG · 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · 80

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 4200302-14.2013.8.13.0024/MG AUTOR: SELMA APARECIDA ANTUNES QUEIROZ RÉU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 04/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria

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