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TJMG · COMARCA DE BELO HORIZONTE, 20ª VARA CÍVEL · Execução de Título Extrajudicial
COMARCA DE BELO HORIZONTE 20ª VARA CÍVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 04/09/2026 EXEQÜENTE: REPUBLICAR LTDA ; EXECUTADO: HEBER DE BOSCOLI LARA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Republicar Ltda. em face de Heber de Boscoli Lara, partes qualificadas. Em fl. 20v. o Juízo homologou a liquidação do débito, intimando o executado para o pagamento. Tendo sido o depósito efetuado conforme comprovantes de fls. 22 e 23, foi autorizado o levantamento dos valores pelo executado, conforme despacho de fl. 24v., com consequente arquivamento do feito. Nesse sentido, vejo que, por meio da homologação da liquidação, com consequente pagamento do débito e levantamento dos valores, houve a extinção do processo ante o cumprimento voluntário da obrigação da parte executada, não havendo, portanto, o que se prover no presente feito, não estando também configurada a prescrição intercorrente. Portanto, determino o arquivamento e baixa definitivos do feito. ** AVERBADO ** Adv - MAURO MARILIO MAFRA, NEULTON FERREIRA.
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