2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4176597-33.2026.8.26.0100/SP Assunto: Indenização por dano moral AUTOR: ISABELE SILVA DA SILVA ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SILVA PERES DE SA (OAB SP467088) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM(a). Juiz(íza) de Direito, fica a parte autora (e, no momento da citação, a parte ré) ciente do que consta abaixo, essencial durante toda a tramitação processual: Antes de qualquer outra coisa, é de suma importância esclarecer que, exceto em casos de segredo de Justiça, é de responsabilidade do(a) advogado(a) seu cadastro no processo, além do cadastro de substabelecimentos, nos termos do art. 10 e seguintes do Provimento Conjunto n. 326/2025 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Isso significa que: a) o cadastro não será feito pelo cartório ou gabinete caso seja requerido no processo, não sendo tais petições conhecidas; e, b) o processo seguirá sem intimação virtual do(a) procurador(a) que não realizar seu cadastro ou cadastro do substabelecimento, presumindo-se esse intimado(a) dos atos. Ressalvo, novamente, os casos de segredo de Justiça, onde a parte deve peticionar nos autos juntando procuração e aguardar habilitação pelo cartório/gabinete. Para instruções sobre como realizar o cadastro próprio ou de substabelecimento, ou de como peticionar em processos com segredo de Juatiça, consulte a edição n. 55 do Infoeproc. O presente ato ordinatório é lançado de forma automatizada em todos os processos distribuídos nesse juízo, para garantir ciência da questão acima. 15 de setembro de 2026 Local: São Paulo