2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4176482-12.2026.8.26.0100/SP AUTOR: RODRIGO NATAN LORENZ LOURENZ ADVOGADO(A): JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA BARRETO (OAB CE037477) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- O(a) autor(a) reside em Comarca distante, constituiu advogado(a) particular e ajuizou ação aqui em São Paulo, renunciando à prerrogativa de ajuizar a ação no foro de seu domicílio, dispensando a atuação da Defensoria Pública. Trata-se de uma série de procedimentos que, por si sós, encareceram o ajuizamento da ação, descaracterizando a condição de pobreza na acepção jurídica do termo. 2- Indefiro a gratuidade da justiça. 3- Comprove o(a) autor(a) o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. São Paulo, 15/09/2026.