2026-09-16 · TJSP
Embargos à Execução Nº 4176438-90.2026.8.26.0100/SP EMBARGANTE: JOSE CARLOS DE BRITO ADVOGADO(A): KAUANE OIKAWA DE SOUZA (OAB PR113649) EMBARGADO: LITBAY LTDA ADVOGADO(A): VICTÓRIA GIOVANNA DE SOUZA COSTA (OAB SP490860) DESPACHO/DECISÃO Concedo ao embargante os benefícios da justiça gratuita. Anotado. Anotado o patrono da parte embargada. Recebo os embargos para discussão, sem a atribuição de efeito suspensivo, por não verificar na espécie os requisitos necessários para a concessão (CPC, artigo 919, § 1º). Intime-se o embargado, na pessoa de seu advogado e via imprensa oficial, para se manifestar no prazo de 15 dias (CPC, artigo 920, inciso I). Se não houver preliminares ou a juntada de novos documentos, venham os autos à conclusão para os fins dispostos no artigo 920, inciso II, do Código de Processo Civil. No mais, prossiga-se nos autos da execução. Int. São Paulo, 15/09/2026.