2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4176315-92.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: JULIANA NEVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DIORDAN PASSARIN CANONICA (OAB SC047382) ADVOGADO(A): SCOTT ROCCO DEZORZI (OAB SP519520) DESPACHO/DECISÃO 1. Providencie o advogado da parte autora o recolhimento ou o procedimento de geração de custas no sistema eproc para o recolhimento das custas iniciais e a expedição de minuta de citação, utilizando o item de recolhimento apropriado para custas iniciais ("Inicial - Taxa Judiciária") e para o ato citatório (carta, mandado, citação eletrônica, etc), devendo o advogado gerar a guia e proceder ao recolhimento, não sendo necessário juntar comprovante. Prazo 5 dias, sob pena de indeferimento da exordial. 2. As orientações sobre o recolhimento estão disponibilizadas no link: TJSP Eproc.