2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4176277-80.2026.8.26.0100/SP AUTOR: DANIEL JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O requerente DANIEL JOSE DE OLIVEIRA reside na Comarca de Ribeirão Preto/SP, enquanto a requerida CPFL ENERGIA S.A., na Comarca de Campinas/SP. Nada justifica a distribuição da presente nesta Comarca. Renunciada prerrogativa prevista no Código de Defesa do Consumidor, nem se cogitando de qualquer outra regra específica a fixar como competente o foro do domicílio do autor, aplica-se a regra geral de competência territorial (domicílio do réu - art. 46, § 1º, CPC), donde a incompetência deste Juízo. Ante o exposto, declino da competência e determino a redistribuição para uma das varas cíveis de Campinas/SP, com as nossas homenagens, após o decurso de prazo para recurso contra esta decisão. Int.