2026-09-16 · TJSP
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 4176264-81.2026.8.26.0100/SP AUTOR: INOVA HUB LTDA ADVOGADO(A): WEBER SANCHES LACERDA (OAB SP320218) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em que pese ter a autora indicado qual será a ação a ser eventualmente proposta, não foi demonstrada a urgência da medida, uma vez que não foi comprovado o risco de dano ou perecimento do documento que deseja obter, requisito necessário para concessão de tutela cautelar em caráter antecedente, nos termos do artigo 305 do CPC. Assim, sendo certo que a presente ação visa apenas a exibição de documentos, não sendo requerida de forma incidental, o que justificaria o pedido nos termos dos artigos 396 do CPC, a medida deve ser deduzida pelo procedimento da produção antecipada de provas, conforme artigos 381/383 do mesmo Código. Destarte, EMENDE a autora sua inicial, adequando-a ao procedimento comum ou da produção antecipada de provas. Prazo: 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento. I.