2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4176087-20.2026.8.26.0100/SP AUTOR: BETINA KAROLINA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): HUGO ELIAS ROBLES DA SILVA (OAB SP508073) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Apresente, na forma do Enunciado nº 5 do Comunicado CGJ nº 424/2024, procuração com firma reconhecida por autenticidade. 2) O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, não nos autos não há elementos suficientes que demonstrem a condição alegada. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); b) cópia dos extratos bancários de TODAS as contas de titularidade da empresa, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais. Intimem-se.