2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4176007-56.2026.8.26.0100/SP AUTOR: ANDREA OLIVARES MAGALHAES ADVOGADO(A): RENATO CHIERIGHINI BICUDO (OAB SP306341) AUTOR: ALESSANDRA LOPES AVANZI ADVOGADO(A): RENATO CHIERIGHINI BICUDO (OAB SP306341) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico a ausência de documentos de identificação pessoal das autoras. Observo, ainda, que o documento 13 (evento 1, DOC13), juntado para comprovação das despesas alegadas, contém, como única informação documental de endereço, o endereço da titular Andrea Olivares Magalhaes, qual seja, R. Manoel Tristão, nº 102, Vila Albertina, CEP 02373-130, São Paulo/SP. Referido documento, contudo, é datado de 2025 e indica endereço diverso daquele informado na petição inicial, circunstância que poderá repercutir na definição da competência para o processamento da demanda. Desse modo, providenciem as autoras a emenda da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, mediante a juntada de documentos de identificação pessoal com foto de ambas, bem como de comprovante de endereço atualizado, considerando que declaram residir no mesmo endereço, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, providencie o/a requerente o pagamento das guias juntadas no Evento 3, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado atentar-se à correta seleção da classe e do tipo de documento no sistema Eproc, especialmente quanto à identificação como “Emenda à Inicial”, bem como à utilização das nomenclaturas e códigos adequados, a fim de assegurar maior celeridade na tramitação processual e a apreciação prioritária de eventuais pedidos urgentes. Após, conclusos. Int.