2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4175975-51.2026.8.26.0100/SP Assunto: Propriedade Intelectual / Industrial (Direito Civil) AUTOR: PUMA SPORTS LTDA. ADVOGADO(A): ANDREA GAMA POSSINHAS (OAB RJ089165) ADVOGADO(A): JOÃO CLAUDIO BAPTISTA HENRICHS (OAB RJ235035) ADVOGADO(A): CARLOS GRUENBAUM LEMOS (OAB RJ112349) ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora, caso ainda não tenha feito, o recolhimento da taxa judiciária (Inicial - Taxa Judiciaria) e das custas para citação. Prazo: 15 dias. Se a parte tiver domicílio judicial eletrônico (simbolizado pelo ícone ao lado do nome da parte), a intimação é feita via Portal Eletrônico e é gratuita (Provimento CSM nº 2.799/25). Do contrário, a citação ocorre por carta com aviso de recebimento digital, devendo a parte recolher a guia respectiva (Ato – AR Digital). ATENÇÃO: as custas processuais do sistema EPROC não devem ser recolhidas pelo Portal de Custas. O recolhimento deve ser efetuado pela capa do processo no ambiente EPROC, selecionando a guia "Custas" e, em seguida, "Incluir item de recolhimento". Com a baixa do pagamento no sistema informatizado, tornem os autos conclusos para apreciar a petição inicial. ATENÇÃO: trata-se de ato automático, emitido em duas hipóteses: 1) O sistema ainda não registrou o pagamento. A informação das instituições bancárias pode levar de 24 a 72 horas para registrar no sistema. Caso as custas já tenham sido devidamente recolhidas, não é necessário a juntada aos autos do comprovante de pagamento e do boleto em PDF. No EPROC, o módulo de custas e os sistemas bancários são integrados. Com isso, após o pagamento dentro da data de validade é gerado automaticamente um evento no histórico do processo, informando a quitação, e encaminhado o processo à conclusão. Para mais informação sobre custas no EPROC, indica-se a consulta do < Infoeproc57.pdf >. 2) A parte não cadastrou o pedido de gratuidade de justiça. Neste caso, o autor pode aguardar o decurso de prazo para encaminhamento automático à conclusão ou peticionar nos autos, que será triado na ordem cronológica de petições. Informações sobre o correto cadastramento das partes podem ser obtidas em <primeiros passos no sistema>. Local: