2026-09-16 · TJSP
Processo 4175954-75.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 14/09/2026.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
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Processo 4175954-75.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 14/09/2026.
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Monitória Nº 4175954-75.2026.8.26.0100/SP AUTOR: ORIQ CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A): VICTOR ALVES PINHEIRO CARDOSO (OAB RJ233839) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que a petição inicial, tal como apresentada, não preenche integralmente os requisitos legais exigidos para o seu regular processamento, conforme dispõe o art. 319 do Código de Processo Civil, ou apresenta vícios que a tornam inepta ou incompleta. Nos termos do art. 321 do CPC, deve-se oportunizar ao autor a correção de tais vícios ou a complementação das informações, documentos ou fundamentos jurídicos necessários à adequada formação da relação processual, de modo a viabilizar o conhecimento da demanda. A petição inicial deve ser emendada para: - Proceder ao recolhimento da taxa judiciária de distribuição e custas iniciais; - Regularizar a representação processual, juntando a página de validação com certificado digital da assinatura eletrônica do instrumento de procuração juntado no evento 1, PROC2; - Juntar documento pessoal do representante da autora pessoa jurídica; Assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende ou adite a petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC). Intime-se. São Paulo, 15 de setembro de 2026
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