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Processo 4175950-38.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

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TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4175950-38.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: MASSUMI WAKAYAMA ADVOGADO(A): MATHEUS ATHAYDE DE SOUZA (OAB BA042041) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a recente alteração da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, que dispunha sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense, pela Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, há a necessidade de recolhimento da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito atualizado monetariamente, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, devendo a parte credora, assim, providenciar o recolhimento da referida taxa em dez dias, com a inclusão do valor da taxa recolhida junto ao demonstrativo de débito perseguido nos autos. Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Intime-se. São Paulo, 15 de setembro de 2026

2026-09-16 · TJSP

Processo 4175950-38.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 14/09/2026.

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