2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4175609-12.2026.8.26.0100/SP AUTOR: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB SP291479) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular II - 40ª Vara Cível - Foro Central Cível Complemente a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária (que deve corresponder 2% do valor atribuído à causa) e das despesas para citação postal para os casos onde o executado(a) não possua domicílio eletrônico (código 120-1, R$ 38,42 - conforme Provimento CSM nº 2.788/2025). Anoto que caso a parte executada possua endereço eletrônico, fica a parte isenta de recolhimento das despesas para citação postal, nos termos do Provimento CSM nº 2.799/2025. Ressalto que a parte autora deve observar o correto recolhimento, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf . Em caso de recolhimento equivocado pelo portal de custas, fica autorizada a restituição da guia DARE, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim. Entretanto, deve a parte interessada adotar o procedimento administrativo junto à SEFAZ. Esclareça ainda o cadastro da parte requerida em nome de terceiro. Após, tornem conclusos. São Paulo, 15/09/2026