2026-09-16 · TJSP
Processo 4175606-57.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 14/09/2026.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Processo 4175606-57.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 14/09/2026.
2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4175606-57.2026.8.26.0100/SP AUTOR: VILMA MANGERONA ADVOGADO(A): GABRIEL FAZANARO DE OLIVEIRA (OAB SP487073) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Recebo a petição inicial. Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça requerida. Defiro a tramitação prioritária do feito (idoso). Deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação preliminar prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil. Anoto que as partes podem compor-se extrajudicialmente, facultando-se-lhes a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária. Ressalto que a busca de uma solução amigável independe de designação de audiência de conciliação e é recomendável que as partes e seus patronos envidem esforços neste sentido. 2. Indefiro desde já o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, porque ausentes os requisitos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil. A autora não nega a relação jurídica com a empresa-ré, limitando-se a afirmar desconhecer sua existência e não se recordar de ter adquirido qualquer produto/serviço dela. Por agora, não restou evidenciado o perigo de dano a tornar necessária a tutela de urgência, até a requerente admite que o registro foi realizado em 15/02/2018, sem que tenha demonstrado o motivo de sua inércia no lapso temporal de mais de oito anos. No mais, a comprovação das afirmações contidas na inicial depende de dilação probatória, não sendo cauteloso, ao menos por ora, deferir-se o pedido formulado. Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Intime-se.
Além do diário
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.
Consultar este processoPessoa física
Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.
Consultar por CPFPessoa jurídica
Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.
Consultar por CNPJ