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Processo 4175592-73.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Embargos à Execução Nº 4175592-73.2026.8.26.0100/SP EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo incidente de embargos à execução. Os embargos, em regra, não possuem efeito suspensivo. Não há garantia do Juízo. Na própria inicial o exequente já informa a recuperação e pede a suspensão com relação ao recuperando. Quanto ao mais, o autor pretende a revisão de cláusulas contratuais por apontar supostas ilegalidades praticadas pela instituição financeira. Contudo, o direito alegado não conta com verossimilhança nesta fase do feito, o que, diante do juízo de cognição sumária, é causa impeditiva da concessão da tutela pretendida. Ademais, não se pode perder que o depósito do valor que o autor entende devido, pois a consignação de valor apurado unilateralmente não possui efeito liberatório para afastar a mora (AI nº 2010792-28.2013.8.26.00). Por fim, o autor não apresenta efetivo distinguishing de suas pretensões à súmula 382 do E. STJ e à súmula 596 do E. STF, bem como do REsp 1578553/SP, o que aponta falta de verossimilhança das alegações. Sendo assim, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo à execução. Certifique-se nos autos do processo principal a concessão dessas medidas. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se.

2026-09-16 · TJSP

Embargos à Execução Nº 4175592-73.2026.8.26.0100/SP Assunto: Cédula de crédito bancário EMBARGANTE: EMPORIUM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB PE017380) EMBARGANTE: EDUARDA MARIA DE SOUZA SOARES ADVOGADO(A): CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB PE017380) EMBARGANTE: LEONARDO COSTA BARROS CAHU ADVOGADO(A): CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB PE017380) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): As custas iniciais constam pendentes de pagamento, deverá a parte autora seguir as orientações abaixo para pagamento das custas iniciais e de citação no sistema eproc: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf Local: São Paulo

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