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Tribunal
TJSP
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJSP
Embargos à Execução Nº 4175592-73.2026.8.26.0100/SP
EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de processo incidente de embargos à execução.
Os embargos, em regra, não possuem efeito suspensivo. Não há garantia do Juízo. Na própria inicial o exequente já informa a recuperação e pede a suspensão com relação ao recuperando. Quanto ao mais, o autor pretende a revisão de cláusulas contratuais por apontar supostas ilegalidades praticadas pela instituição financeira. Contudo, o direito alegado não conta com verossimilhança nesta fase do feito, o que, diante do juízo de cognição sumária, é causa impeditiva da concessão da tutela pretendida. Ademais, não se pode perder que o depósito do valor que o autor entende devido, pois a consignação de valor apurado unilateralmente não possui efeito liberatório para afastar a mora (AI nº 2010792-28.2013.8.26.00). Por fim, o autor não apresenta efetivo distinguishing de suas pretensões à súmula 382 do E. STJ e à súmula 596 do E. STF, bem como do REsp 1578553/SP, o que aponta falta de verossimilhança das alegações.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo à execução.
Certifique-se nos autos do processo principal a concessão dessas medidas.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se.
2026-09-16 · TJSP
Embargos à Execução Nº 4175592-73.2026.8.26.0100/SP
Assunto: Cédula de crédito bancário
EMBARGANTE: EMPORIUM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB PE017380)
EMBARGANTE: EDUARDA MARIA DE SOUZA SOARES
ADVOGADO(A): CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB PE017380)
EMBARGANTE: LEONARDO COSTA BARROS CAHU
ADVOGADO(A): CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB PE017380)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
As custas iniciais constam pendentes de pagamento, deverá a parte autora seguir as orientações abaixo para pagamento das custas iniciais e de citação no sistema eproc:
https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf
Local: São Paulo
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