2026-09-16 · TJSP
Monitória Nº 4175581-44.2026.8.26.0100/SP AUTOR: J BADIM S/A ADVOGADO(A): OCTÁVIO MORGADO DE SOUZA BANDEIRA (OAB RJ204372) ADVOGADO(A): MARIELI PAZ HERÉDIA (OAB RJ224330) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular II - 40ª Vara Cível - Foro Central Cível Verifica-se possível irregularidade na representação processual da parte autora: a procuração ad judicia foi outorgada em 25/08/26 por Leonardo Figueiredo de Menezes e Fábio Guilherme Santoro, em nome de J. BADIM S.A., com base em instrumento público de mandato lavrado em 07/10/24, cuja validade, por cláusula expressa, encerrou-se em 07/10/25 antes, portanto, da outorga da procuração judicial. Ademais, os poderes conferidos aos referidos mandatários pelos diretores estatutários da sociedade restringem-se a atos de natureza financeira, sem menção expressa à constituição de advogados para representação em juízo. Assim, com fundamento no art. 76 do CPC, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, mediante juntada de procuração ad judicia válida, outorgada por representante com poderes vigentes e expressos para tanto, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução do mérito (art. 76, § 1º, I, c/c art. 485, IV, do CPC). Tais providências deverão ser cumpridas no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. São Paulo, 15/09/2026