2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4175548-54.2026.8.26.0100/SP Assunto: Duplicata EXEQUENTE: POLICO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): KLEBER GUERREIRO BELLUCCI (OAB SP158083) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do INFOEPROC nº 57, é ônus do(a) advogado(a) da parte autora, logo após a distribuição, gerar a guia de custas e viabilizar o seu pagamento junto à parte autora, o que contribui com a celeridade processual. Não realizada voluntariamente a diligência acima, fica a parte autora intimada a comprovar o recolhimento da taxa judiciária, consoante art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, e das despesas de citação/intimação (R$ 35,75 para expedição de Carta com AR Digital, por réu, ou informar se pelo Domicílio Judicial Eletrônico, quando possível, nos termos do Provimento CSM nº 2.799/2025), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Por conta da integração do módulo de custas e dos sistemas bancários, salvo em caso de urgência, não é preciso que a parte junte aos autos guia de pagamento e boleto, pois automaticamente é gerada informação de pagamento no histórico do processo caso seja realizado dentro da data de validade. São Paulo, 14/09/2026. Local: