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Processo 4175466-23.2026.8.26.0100

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TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 4175466-23.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 14/09/2026.

2026-09-16 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4175466-23.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: FIT CASA BRAS ADVOGADO(A): DECIO NOGUEIRA (OAB SP242566) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Expeça(m)-se carta(s) de citação, constando expressamente que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1. Conste, também, que o(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Defiro a expedição da certidão de que a execução foi admitida, nos termos do art. 828 do CPC. 5. Fica(m) o(s) executado(s) ciente(s) de que poderá(ão) pagar 30% (trinta por cento) do débito e parcelar o restante em 06 (seis) vezes. Intime-se. São Paulo, 15/09/2026.

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