2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4175321-64.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: DEISE RADULOV CASSIANO ADVOGADO(A): GLAUCO RADULOV CASSIANO (OAB SP149575) ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB SP112922) ADVOGADO(A): ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB SP167922) EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) EXECUTADO: UNIMED CNU - COOPERATIVA CENTRAL ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em cinco dias, providencie a remessa dos boletos com valores corretos à exequente, sob pena dos valores serem consigandos em juízo para todos os fins de extinção da dívida, ficando em razão dele vedada a cobrança e a isncrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. A presente servirá como ofício para fins do verbete nº 410, das Súmulas de Jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, comprovando a parte em cinco dias. Desnecessária qualquer imposição de multa, à luz da possibilidade de consignação que atinge o fim pretendido pela parte. 2) O(A)(s) executado(a)(s), ainda, poderá(ao) apresentar impugnação, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo para cumprimento, independentemente de estar seguro o Juízo ou de nova intimação (art. 525, CPC), limitando-se suas alegações ao disposto (art. 525, §1º, CPC). Intimem-se. São Paulo, 15 de setembro de 2026.