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Processo 4175230-71.2026.8.26.0100

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

Processo 4175230-71.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 14/09/2026.

2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4175230-71.2026.8.26.0100/SP AUTOR: MARCOS FARIA BARBOSA ADVOGADO(A): DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB SP453520) DESPACHO/DECISÃO É o caso de declaração de incompetência deste Juízo para o processamento do feito. Verifica-se que a parte autora tem domicílio na comarca de Itapevi/SP, enquanto o endereço da parte ré encontra-se em área abrangida pela competência do Foro Regional de Santo Amaro. Assim, não há vinculação com a circunscrição deste Foro Central para a propositura da ação. O valor da causa é inferior a 500 salários mínimos. Ressalte-se ainda que a divisão territorial existente na Comarca da Capital, em Foros Regionais (antigas Varas Distritais) e Foro Central, está disciplinada pelas leis de organização judiciária do Estado (Resoluções do Tribunal de Justiça nº 1, de 29 de dezembro de 1971 e nº 2, de 15 de dezembro de 1976, bem como pela Lei estadual nº 3.947, de 08 de dezembro de 1983). A propósito, leciona o eminente Prof. Vicente Greco Filho: “Em São Paulo, no Município da Capital e em outros, além das varas especializadas e varas cíveis comuns centrais, a lei de organização judiciária estabeleceu o sistema das varas distritais e Fóruns Regionais combinando critérios de valor, matéria e território. Não se trata de uma divisão de foro, porquanto todas estão na comarca da Capital, mas uma divisão de juízos, por critérios combinados, o que leva à conclusão de que a competência das varas distritais é absoluta e não territorial, ainda que o critério prevalente seja o da territorialidade” (sem destaque no original) ("Direito Processual Civil Brasileiro", 1º vol., pp. 212/213). Desse forma, considerando assentada a escolha da Comarca de São Paulo, mas encontrando-se este Juízo desvinculado da circunscrição do domicílio das partes, declino da competência e determino, após a preclusão dessa decisão, a remessa ao Foro Regional de Santo Amaro, acompanhado de nossas homenagens, a quem melhor competirá a análise das questões pendentes.

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