2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4175129-34.2026.8.26.0100/SP Assunto: Cédula de crédito bancário EXEQUENTE: BANCO SOFISA S.A. ADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PEREIRA CHAVES (OAB SP426221) ATO ORDINATÓRIO Exceto para os casos em que houver deferimento de gratuidade processual, haverá necessidade de se efetuar o recolhimento de custas pelo EPROC, que automaticamente identifica os pagamentos. Advirto que o cadastro incorreto ou incompleto acarretará erros no andamento processual e, consequentemente, uma maior lentidão na marcha processual. Caso haja o pedido de gratuidade judiciária, deverá ser cadastrado tal pedido no momento do peticionamento inicial e cadastro da parte, de forma a possibilitar ao sistema proceder à leitura correta do processo e dar o adequado encaminhamento interno. Caso não tenha havido o pedido e não o cadastro de tal pedido, deverá o autor peticionar novamente informando tal erro, cadastrando a petição como emenda à inicial, possibilitando o adequado encaminhamento interno e evitando a extinção do processo. Se as guias foram recolhidas pelo Portal de Custas e não pelo sistema eproc, providencie o autor o correto recolhimento, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf . Será autorizada a restituição de valores recolhidos por guia DARE, adotando-se o procedimento administrativo junto à SEFAZ. APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS, haverá um lapso de 48 horas para a identificação do recolhimento e sua inicial será processada. Verifique se as procurações juntadas aos autos estão corretas. Caso as assinaturas nelas lançadas sejam digitais, devem obedecer os critérios ICP e, caso sejam eletrônicas, será necessário apresentar relatório de conformidade. Decorrido o prazo de 15 dias sem que as custas sejam efetivamente recolhidas, o processo será enviado à conclusão para cancelamento da distribuição após análise pelo magistrado. Local: São Paulo