2026-09-16 · TJSP
Processo 4175117-20.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 14/09/2026.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Processo 4175117-20.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 14/09/2026.
2026-09-15 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4175117-20.2026.8.26.0100/SP AUTOR: PAULO SIMOES LAGE DE SOUSA ADVOGADO(A): LUCAS MARCOS FERNANDES (OAB SP402729) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Nos termos do Enunciado nº 1 da 3º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, o "magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o benefício da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido". Dessa forma, no prazo de 15 dias, complemente o(a) autor(a) PAULO SIMOES LAGE DE SOUSA a documentação acostada para a análise do pedido de gratuidade judiciária, trazendo aos autos as três últimas declarações de bens e rendimentos completas perante a Receita Federal, bem como os três últimos extratos de todas contas bancárias das quais é titular (acompanhados de cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema REGISTRATO), além de cópias da sua carteira de trabalho. No caso de isenção de Declaração de Imposto de Renda, além de outros documentos que demonstrem a efetiva necessidade do deferimento do benefício, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, do Extrato de Processamento de DIRPF e a certidão de regularidade do CPF perante a Receita. 2) Regularize o AUTOR sua representação processual, em 15 dias, vez que o instrumento de procuração do evento 1.2 não está datado, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). 3) No prazo de 15 dias, regularize o AUTOR o polo passivo da ação, promovendo a qualificação civil completa da preposta Cibele Martins (com indicação de CPF, profissão e estado civil, nos termos do art. 319, II, do CPC) e providenciando o correspondente cadastro no sistema processual, ou ratificando expressamente o ajuizamento restrito às pessoas jurídicas cadastradas. Intime-se. São Paulo 14/09/2026
Além do diário
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.
Consultar este processoPessoa física
Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.
Consultar por CPFPessoa jurídica
Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.
Consultar por CNPJ