2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4174856-55.2026.8.26.0100/SP AUTOR: CLEMENTINO LUIS FAZANARO ADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo de 15 dias úteis para que a parte demandante esclareça a competência do juízo para apreciação do feito, considerando as disposições do Código Judiciário do Estado de São Paulo e do Código de Processo Civil e os endereços de seu domicílio (Comarca de Piracicaba) e da sede da parte requerida que, em consulta ao site da Receita Federal, o endereço de sua sede é Rua Jorge de Figueiredo Correa, 1632, PARTE, Jardim Professora Tarcilia, Campinas, São Paulo, CEP: 13.087.397 (Comarca de Campinas/SP) A fim de garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E VINCULAÇÃO AO(S) EVENTO(S) CORRETO(S).