2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4174812-36.2026.8.26.0100/SP AUTOR: LAVORE UFFICIO COMERCIO DE MOVEIS E CADEIRAS PARA ESCRITORIO LTDA ADVOGADO(A): CELSO RICARDO GUEDES (OAB SP203027) ADVOGADO(A): ARYANE DANTAS MORGON (OAB SP430998) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Custas recolhidas. 2- Em que pese haja probabilidade do direito invocado pela autora, não se verifica urgência no caso, não apenas porque os fatos narrados datam de cerca de oito meses atrás, mas também por não haver evidências de que a autora esteja sendo cobrada por qualquer meio. Ante o exposto, indefiro a antecipação de tutela pretendida. 3- Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual. 4- Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Int. 15/09/2026