2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4174794-15.2026.8.26.0100/SP AUTOR: LAUANA AZEVEDO ROQUE ADVOGADO(A): LUCAS FURLAN MICHELON PÓPOLI (OAB SP392997) DESPACHO/DECISÃO Emende a autora a inicial, em 15 dias, para: (i) juntar extrato do SCPC e Serasa que demonstre a negativação questionada; (ii) esclarecer de forma expressa se nega a existência da dívida questionada. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, faculto à parte interessada a apresentação de documentos. Se pessoa física: a) comprovante atual e idôneo de renda mensal e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; b) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) ou, alternativamente, a Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro emitida pelo BACEN; c) cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas de titularidade e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar dos últimos três meses; d) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses; e) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; ef) ficha breve relato emitida pelo registro comercial competente e cópia do último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade de que seja titular, sócio ou administrador. O(A) advogado(a) deverá cadastrar a petição como "EMENDA À INICIAL". Isso ajuda o sistema a identificar mais rápido sua petição e evita atrasos. Do contrário, a análise será feita na ordem cronológica das demais petições, com prejuízo ao bom andamento do processo. Todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e nomeados de acordo com o seu conteúdo. Cada peça ou documento deve ser apresentado em um arquivo individual e fica vedada o fracionamento de documentos unos ou o agrupamento de documentos diversos.