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Processo 4174368-03.2026.8.26.0100

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4174368-03.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: VANDERLEIA GOMES PEREIRA ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Instrução do cumprimento Nos termos do Comunicado CGJ 438/2016, deve o exequente instruir o cumprimento com as cópias principais da fase de conhecimento, conforme mencionado no Prov. CG 16/2016, incluindo inicial, contestação(ões), sentença(s), acórdão(ões) e decisão(ões) exequendas, procurações das partes e certidão de trânsito em julgado (se o caso). O exequente, contudo, não instruiu o incidente com todas as peças acima relacionadas, pelo que deverá fazê-lo. Custas Iniciais – Obrigação de Fazer Nos termos do art. 4º, IV, da Lei n. 11.608/03, com a redação da Lei n. 17.785/23, incide taxa judiciária relativa à instauração da fase de Cumprimento de Sentença, no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando-se o valor mínimo de 5 UFESP e máximo de 3000 UFESP. No presente caso, contudo, não é possível delimitar, nesse momento, o conteúdo econômico da pretensão. Assim, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e do art. 4º, §12º, da L. 11.608/03, com a redação da Lei n. 17.785/23, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial do processo principal, devidamente atualizado, observando-se o valor mínimo de 5 UFESP e máximo de 3000 UFESP. O recolhimento deve ser realizado diretamente pelo sistema EPROC, conforme manuais que podem ser acessados pelos links Eproc para Advogado - Custas iniciais ou Eproc para Advogado - Custas intermediárias. Despesas de Intimação Providencie a parte executada o recolhimento das despesas de intimação, se incidentes, diretamente pelo sistema EPROC, conforme manuais que podem ser acessados pelos links Eproc para Advogado - Custas iniciais ou Eproc para Advogado - Custas intermediárias. Prazo Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, fixo o prazo de 15 dias para o cumprimento do acima determinado, sob pena de indeferimento da inicial. Futuros requerimentos deverão ser realizados com a devida observância dos EVENTOS de movimentação/CATEGORIAS de petições disponíveis no momento do peticionamento eletrônico. Isto porque a alimentação adequada do sistema EPROC permite que diversos atos processuais tramitem de forma automática, sem necessidade de intervenção manual de servidor, agilizando a prestação jurisdicional. Em caso de dúvidas, consultar o manual disponível em Eproc para Advogado - Petições intermediárias. Intime-se.

2026-09-14 · TJSP

Processo 4174368-03.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 11/09/2026.

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