Publicações do processo

Processo 4174216-52.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
6
Período das publicações
2026-09-14 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 6 identificadas.

2026-09-16 · TJSP

PROTESTO Nº 4174216-52.2026.8.26.0100/SP AUTOR: TORRES 24 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ADVOGADO(A): FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB SP187407) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Custas recolhidas. 2- Os fatos narrados são verossímeis e contam com suporte documental, bem como há urgência e perigo de dano, consistente nas graves consequências que podem advir da inscrição em cadastros restritivos. Considere-se ainda que a medida é facilmente reversível, e não se vislumbra que seja capaz de causar prejuízo ao réu. Assim, presentes os requisitos legais, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para que a ré se abstenha de efetuar cobranças, por qualquer meio; bem como que seja suspenso o protesto, e eventual negativação do nome do(a)(s) autor(a)(es) dos registros da SERASA e demais órgãos de proteção ao crédito, para fins da dívida que aqui está sendo discutida; tudo a ser cumprido em cinco dias, sob pena de incorrer em multa diária que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor da dívida que se pretende seja declarada inexigível. Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício a ser entregue pelo patrono da parte interessada, mediante protocolo, com indicação do funcionário recebedor e da data, comprovando-se nos autos em até dez dias. 3- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4- Citem-se e intimem-se as rés para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. 15/09/2026

2026-09-15 · TJSP

PROTESTO Nº 4174216-52.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE: TORRES 24 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ADVOGADO(A): FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB SP187407) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie a parte requerente o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, observando que já consta link para pagamento (evento 5). Intime-se. 14/09/2026

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ