2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4174199-16.2026.8.26.0100/SP AUTOR: MARIA JOSE FERREIRA PINHEIRO ADVOGADO(A): LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB SP403741) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Em que pese a relevância dos fundamentos jurídicos invocados, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado pela requerente, pois ausentes os requisitos legais e por inexistir prova inequívoca do quanto alegado na inicial, devendo ser instaurado o contraditório para melhor esclarecimento dos fatos. Deixo de designar a audiência de conciliação preliminar, prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, em razão de limitações materiais e humanas deste Tribunal, o que prejudicaria o andamento processual. Observo, ainda, que as partes podem realizar acordo extrajudicialmente ou apresentar propostas escritas para avaliação pela parte contrária. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas na inicial. Intime-se. Juiz(a) de Direito: Dr(a). ANDREA DE ABREU