2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4174105-68.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB SP457621) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Proceda-se à citação, por DJE da coexecutada DJEUTEC e por carta da coexecutada Barbara, para o pagamento do débito ou para oferecimento de bens (suficientes) à penhora, ambos em 3 (três) dias. A citação também servirá para que o devedor fique desde logo intimado a apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação. Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez por cento) do valor do débito. Na hipótese de imediato pagamento, sem a oposição de embargos, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Informamos que nesse novo sistema a certidão de execução (art. 828 do CPC) é emitida diretamente pelo advogado ou parte do sistema, não havendo necessidade de intervenção da serventia, daí porque é dispensável o envio de e-mail ao cartório ou de requerimento via petição intermediária (conforme Infoeproc n.º 56). Assim, Vossa Senhoria poderá emitir diretamente a certidão solicitada na aba “ações” da tela de consulta de processos, selecionando o item “certidão para execuções”. Esse tipo de certidão exibe todas as informações requeridas pelo CPC. Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Juízo Titular II - 28ª Vara Cível - Foro Central Cível 15/09/2026 Int.