2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4174100-46.2026.8.26.0100/SP AUTOR: ALAN APARECIDO BATISTA CAPATO ADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101) DESPACHO/DECISÃO 1. Emende o(a) autor (a) a inicial para: - Providenciar o recolhimento da taxa judiciária, correspondente a 1,5% do valor da causa, conforme artigo 3º da lei nº 17.785/2023 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. - Providenciar o recolhimento das custas de citação. - Para a análise dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 99, § 2°, do Código de Processo Civil, comprovar a impossibilidade de recolhimento das custas processuais através documentos hábeis, como por exemplo, as três últimas declarações de imposto de renda ou pesquisa no site oficial da Receita Federal, com a informação de que "não consta na base de dados", extrato do INSS (se o caso), o último registro na carteira profissional, os três últimos holerits, extratos bancários completos dos últimos três meses, com aplicações financeiras, inclusive poupança, ou providenciar o recolhimento das custas iniciais e da despesa de citação. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). 2. Após, o pedido de tutela de urgência será analisado. Intime-se 14 de setembro de 2026