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Processo 4174096-09.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4174096-09.2026.8.26.0100/SP AUTOR: MARCELO VINICIUS DE OLIVEIRA BARBOSA ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Da análise inicial do feito, infere-se tratar-se de demanda de perfil massificado, potencialmente qualificável como litigância abusiva: “circunstância a não encerrar, em si, juízo valorativo de improcedência da pretensão deduzida, exigindo, no entanto, redobrada cautela na condução do processo”, observadas as recomendações oriundas do NUMOPED, vinculado à Corregedoria Geral de Justiça. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, em sessão de 22 de outubro de 2024, a Recomendação n.º 159/2024, que estabelece parâmetros para identificação, tratamento e prevenção do fenômeno da litigância abusiva, indicando as medidas podem ser adotadas por juízes e Tribunais diante de manifestações de exercício abusivo do direito de acesso ao Poder Judiciário. Nesse contexto, impõe-se a adoção de cautelas adicionais para verificação da presença dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, notadamente quanto à (i) comprovação da hipossuficiência econômica e à (ii) demonstração do interesse de agir. (i) Para análise do pedido de gratuidade da justiça, comprove a parte autora o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, art. 98), no prazo de 15 dias, mediante juntada: a) comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) declaração de que está apresentando extratos de todas as contas de sua titularidade; f) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro. Caso algum dos documentos acima já tenha sido apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a indicação. Na ausência de apresentação de algum dos documentos elencados, desacompanhada de justificativa, se dará o indeferimento do pedido da benesse. Alternativamente, no mesmo prazo, promova a parte autora o recolhimento das custas iniciais, mediante pagamento de guia gerada diretamente pelo sistema eproc, sob pena de cancelamento (CPC, art. 290). (ii) A parte autora deverá demonstrar o interesse de agir, comprovando, na medida do possível, a tentativa de solução administrativa da controvérsia antes do ajuizamento da demanda. A exigência não pressupõe o exaurimento da via administrativa, tampouco constitui condição para o acesso ao Poder Judiciário, mas visa aferir a necessidade e utilidade da tutela jurisdicional, especialmente em demandas de perfil massificado, nas quais frequentemente se verifica a existência de canais de atendimento aptos à solução da controvérsia. Assim, deverá a parte autora comprovar as tentativas de recuperação administrativa da conta, mediante apresentação de protocolos, comunicações com o suporte, respostas da plataforma, registros de acesso aos canais disponibilizados, bem como documentos que evidenciem a titularidade da conta (nome de usuário, URL do perfil, capturas de tela, e-mails de cadastro, histórico de acesso etc.). Se alegada invasão, apresentar, se existente, boletim de ocorrência. Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Solicita-se aos patronos das partes que observem a correta vinculação dos eventos e a adequada classificação dos documentos no sistema Eproc, conforme as opções disponibilizadas na plataforma. A escolha precisa do evento aplicável (ex.: “emenda à inicial”, “pedido de homologação de acordo”, “contestação”, “manifestação sobre a contestação”, entre outros) e do tipo de documento correspondente é essencial para a correta tramitação dos autos e contribui para a celeridade processual. Demais conforme orientações em TJSP + EPROC

2026-09-14 · TJSP

Processo 4174096-09.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 11/09/2026.

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