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Processo 4174051-05.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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6
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4174051-05.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ELIZAMA PIRES SAIDES (Representante) ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) EXEQUENTE: GABRIEL SAIDES SANTOS (Representado) ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Devido à incompatibilidade dos procedimentos (art. 780 do Código de Processo Civil), revela-se impossível a cumulação do cumprimento provisório de sentença de obrigação de pagar e de obrigação de fazer. Portanto, deve a parte exequente providenciar a EMENDA da petição inicial, pleiteando o prosseguimento do presente incidente apenas quanto a um dos pedidos. A esse respeito: AGRAVO DE INSTRUMENTO – COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Decisão agravada determinou a emenda da petição inicial, para o prosseguimento do incidente apenas quanto a um dos pedidos formulados (obrigação de fazer de retirada do veículo ou obrigação de pagar quantia certa), em razão da incompatibilidade de ritos – Impossibilidade de cumulação das execuções da obrigação de fazer e de pagar quantia certa, nos termos do artigo 780 do Código de Processo Civil – Necessária a emenda da petição inicial – RECURSO DA EXEQUENTE IMPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2162391-62.2023.8.26.0000; Relator (a): Flavio Abramovici; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Peruíbe - 2ª Vara; Data do Julgamento: 01/09/2023; Data de Registro: 01/09/2023) Caso requeira o prosseguimento quanto à obrigação de pagar, deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524, caput, do Código de Processo Civil. Prazo de quinze dias. Intime-se.

2026-09-14 · TJSP

Processo 4174051-05.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 11/09/2026.

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