2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4174042-43.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BRUNA VILELA DE FREITAS RODRIGUES ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB RS059674) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Emende o(a) autor(a) a inicial para: - Esclarercer a propositura do presente Cumprimento de Sentença uma vez que não houve o transito em julgado da ação principal. - Para a análise dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 99, § 2°, do Código de Processo Civil, comprovar a impossibilidade de recolhimento das custas processuais através documentos hábeis, como por exemplo, as três últimas declarações de imposto de renda ou pesquisa no site oficial da Receita Federal, com a informação de que "não consta na base de dados", extrato do INSS (se o caso), o último registro na carteira profissional, os três últimos holerites, extratos bancários completos dos últimos três meses, com aplicações financeiras, inclusive poupança, ou providenciar o recolhimento das custas iniciais e da despesa de citação. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.