2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4173882-18.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: DIAZ ROSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (OAB SP211291) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Int.-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial para: juntar cópia da certidão de trânsito em julgado. A inércia resultará no indeferimento parcial ou total da petição inicial, a depender do caso. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrar como "evento a ser lançado": PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL Isso confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de a apreciação da petição inicial na ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. ­ Int.-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial para: cópia do título executivo (decisão de mérito ou sentença) cópia da certidão de trânsito em julgado procuração Planilha atualizada do débito A inércia resultará no indeferimento parcial ou total da petição inicial, a depender do caso. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrar como "evento a ser lançado": PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL Isso confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de a apreciação da petição inicial na ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. ­ O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Emenda à Inicial". Int.