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2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4173848-43.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: PROJETO HOME CARE SERVICOS MEDICOS E DE ENFERMAGEM LTDA
ADVOGADO(A): AMANDA CELLI CASCAES (OAB SP404652)
ADVOGADO(A): MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB SP132527)
ADVOGADO(A): FELIPE JOSE MENDES DA SILVA (OAB SP357598)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Custas recolhidas.
Não existe prova de dilapidação patrimonial ou ocultação de bens aptos a justificar, nesta fase do processo o, o arresto cautelar indicado, donde indefiro a liminar.
Ademais, verifica-se que a inicial não veio acompanhada de procuração tal como determina os arts. 104, caput , 287 e 320, todos do CPC.
Regularize a parte autora sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando procuração devidamente assinada (art. 104, §1º, e art. 321, caput, do CPC), sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único e art. 330, IV, do CPC), extinguindo-se o processo com arrimo nos arts. 76, §1º, I e 485, IV, ambos do CPC.
Int.
2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4173848-43.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: PROJETO HOME CARE SERVICOS MEDICOS E DE ENFERMAGEM LTDA
ADVOGADO(A): AMANDA CELLI CASCAES (OAB SP404652)
ADVOGADO(A): MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB SP132527)
ADVOGADO(A): FELIPE JOSE MENDES DA SILVA (OAB SP357598)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Tratando-se de execução de título extrajudicial, citem-se os executados para, no prazo de 3 dias, contado da citação, efetuarem o pagamento da dívida (CPC, art. 829).
2) Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelos executados em 10% sobre o valor da execução.
3) Cite-se o executado via DJE, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% do valor do débito (CPC, art. 827, § 1º).
Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil.
4) Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 dias.
5) Fica autorizada a emissão da certidão de ajuizamento da execução, nos moldes do artigo 828 do Código de Processo Civil, considerando a admissão da presente execução.
Intime-se.
São Paulo
15/09/2026