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Processo 4173848-43.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4173848-43.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: PROJETO HOME CARE SERVICOS MEDICOS E DE ENFERMAGEM LTDA ADVOGADO(A): AMANDA CELLI CASCAES (OAB SP404652) ADVOGADO(A): MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB SP132527) ADVOGADO(A): FELIPE JOSE MENDES DA SILVA (OAB SP357598) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Custas recolhidas. Não existe prova de dilapidação patrimonial ou ocultação de bens aptos a justificar, nesta fase do processo o, o arresto cautelar indicado, donde indefiro a liminar. Ademais, verifica-se que a inicial não veio acompanhada de procuração tal como determina os arts. 104, caput , 287 e 320, todos do CPC. Regularize a parte autora sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando procuração devidamente assinada (art. 104, §1º, e art. 321, caput, do CPC), sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único e art. 330, IV, do CPC), extinguindo-se o processo com arrimo nos arts. 76, §1º, I e 485, IV, ambos do CPC. Int.

2026-09-16 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4173848-43.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: PROJETO HOME CARE SERVICOS MEDICOS E DE ENFERMAGEM LTDA ADVOGADO(A): AMANDA CELLI CASCAES (OAB SP404652) ADVOGADO(A): MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB SP132527) ADVOGADO(A): FELIPE JOSE MENDES DA SILVA (OAB SP357598) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Tratando-se de execução de título extrajudicial, citem-se os executados para, no prazo de 3 dias, contado da citação, efetuarem o pagamento da dívida (CPC, art. 829). 2) Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelos executados em 10% sobre o valor da execução. 3) Cite-se o executado via DJE, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% do valor do débito (CPC, art. 827, § 1º). Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. 4) Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 dias. 5) Fica autorizada a emissão da certidão de ajuizamento da execução, nos moldes do artigo 828 do Código de Processo Civil, considerando a admissão da presente execução. Intime-se. São Paulo 15/09/2026

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