2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4173755-80.2026.8.26.0100/SP AUTOR: ALBERTO ALMEIDA DE REZENDE NETO ADVOGADO(A): MARIANE LOPES DA COSTA (OAB SP513656) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Valor da causa – Obrigação de fazer A autora atribuiu à causa o valor de R$ 12.000,00, o que corresponde, apenas, ao valor da indenização pretendida a título de danos morais. A obrigação de fazer não tem conteúdo patrimonial imediato, mas deve possuir valor da causa correspondente. Assim, dado o silêncio da parte autora, impõe-se a fixação do valor da causa por estimativa, sendo o valor de R$ 10.000,00 adequado a tal fim. O valor da causa, portanto, é o valor da indenização pretendida a título de danos morais somado ao valor da obrigação de fazer nos termos ora arbitrados, logo, o total do valor da causa é R$ 22.000,00. Anotei. Deverá a a parte autora comprovar o recolhimento da diferença das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, fixo o prazo de 15 dias para o cumprimento do acima determinado, sob pena de indeferimento da inicial (ou do pedido de justiça gratuita, se for esse o caso). Int.