Publicações do processo

Processo 4173561-80.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4
Período das publicações
2026-09-14 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4173561-80.2026.8.26.0100/SP AUTOR: JONATHA MARTINS COELHO ADVOGADO(A): RUAN COELHO RACHID (OAB MG215205) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Aguarde-se em arquivo provisório, competindo à parte provocar o desarquivamento quando da instalação do EPROC nas varas da Fazenda Pública. Intime-se.

2026-09-14 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4173561-80.2026.8.26.0100/SP AUTOR: JONATHA MARTINS COELHO ADVOGADO(A): RUAN COELHO RACHID (OAB MG215205) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Tratando-se de demanda ajuizada contra pessoa jurídica de direito público, a competência para julgamento do feito é de uma das Varas da Fazenda Pública. Todavia, o sistema Eproc não está implementado no setor supramencionado. Nos termos do Comunicado SPI n. 435/2025 (DJE de 5/6/2025), quando ocorrer tal situação, a redistribuição deve aguardar a implementação, salvo se a parte interessada optar pelo ajuizamento de novo processo no sistema SAJ, anuindo ao cancelamento da presente distribuição (item 3). Assim, fica a parte autora intimada para informar, no prazo de 5 dias, se pretende aguardar a implantação do Eproc no Juízo de destino ou se anui ao cancelamento dessa distribuição. Em caso de inércia, deve o processo aguardar a implementação do sistema na unidade judiciária para onde deva ocorrer a redistribuição, sendo essa a regra instituída pelo referido comunicado. 2. Deve o(a) advogado(a), ao emendar petição inicial, cadastrá-la corretamente, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos eletrônicos, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento do feito.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ