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Processo 4173230-98.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
13
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4173230-98.2026.8.26.0100/SP AUTOR: ROSELI RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): SILMARA MARY VIOTTO HALLA (OAB SP221484) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 13: Recebo a emenda à inicial. Homologo a desistência do pedido de tutela antecipada. Anotado. 2. Verifico, contudo, que não foi juntada aos autos a nova procuração determinada. Desse modo, providencie a parte autora a emenda da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, trazendo aos autos procuração devidamente assinada pela autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado atentar-se à correta seleção da classe e do tipo de documento no sistema Eproc, especialmente quanto à identificação como “Emenda à Inicial”, bem como à utilização das nomenclaturas e códigos adequados, a fim de assegurar maior celeridade na tramitação processual e a apreciação prioritária de eventuais pedidos urgentes. Após, conclusos. Int.

2026-09-14 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4173230-98.2026.8.26.0100/SP AUTOR: ROSELI RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): SILMARA MARY VIOTTO HALLA (OAB SP221484) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Verifico que a procuração juntada no evento 1, PROC2 encontra-se apócrifa. Observo, ainda, ausência de documento de identificação pessoal da autora, bem como seu comprovante de endereço atualizado. 2. Ademais, na petição inicial há pedido expresso de tutela de urgência. No entanto, da análise do conteúdo da exordial não se identifica formulação clara, específica e individualizada do requerimento da liminar, tampouco a delimitação dos termos em que se pretende a medida, nem a adequada exposição dos elementos exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil. Desse modo, providencie a parte autora a emenda da petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, mediante a juntada de nova procuração, devidamente assinada pela autora, bem como de documento de identificação pessoal com foto e comprovante atualizado de residência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Esclareçam, ainda, no mesmo prazo: a) se pretendem o exame do pedido de tutela provisória de urgência; b) em caso positivo, especifiquem, de forma clara e objetiva, a providência pretendida, seus fundamentos fáticos e jurídicos, bem como demonstrem o preenchimento dos requisitos legais para sua concessão. 3. Ainda no mesmo prazo, providencie o/a requerente o pagamento das guias juntadas no Evento 5, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf . Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado atentar-se à correta seleção da classe e do tipo de documento no sistema Eproc, especialmente quanto à identificação como “Emenda à Inicial”, bem como à UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de assegurar maior celeridade na tramitação processual e a apreciação prioritária de eventuais pedidos urgentes. Após, conclusos. Int.

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